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AGU apóia OAB e pede que STF acabe com pensão para ex-governadores
A AGU (Advocacia-Geral da União) encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal), manifestação na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), contra a concessão de pensão mensal e vitalícia aos ex-governadores do Estado de Rondônia. Proposta pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Adin questiona o artigo 64 da Constituição do Estado de Rondônia; os artigos 1º e 2º da Lei 50/85, o artigo 2º da Lei 276/90; e o artigo 3º da Lei 50/85, todos da lei estadual. O principal argumento da Adin é que o pagamento da pensão vitalícia aos ex-governadores desrespeita os artigos 37, inciso XIII; 39, § 4º; 195, § 5º; e 201, § 1º, todos da CF (Constituição Federal), bem como os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37, caput, da CF. Na manifestação, a AGU afirma que o recebimento verba mensal e vitalícia pelos ex-Governadores, os quais exerceram, temporariamente, mandato eletivo, configura condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do regime previdenciário, que devem reunir requisitos como tempo de contribuição e idade para usufruir de benefício relacionado ao desempenho passado da atividade pública. Para a AGU, as normas do Estado de Rondônia que concedem a pensão são incompatíveis com os princípios da igualdade e da razoabilidade. As leis não encontram correspondência em qualquer espécie remuneratória, seja de direito administrativo (subsídio), seja de direito previdenciário (proventos), não havendo fundamento constitucional que autorize sua instituição pelos Estados-membros. A Advocacia-Geral manifestou-se pelo não conhecimento parcial da ação direta e, no mérito, pela procedência do pedido formulado pela OAB Nacional que a pensão vitalícia seja considerada inconstitucional. ...


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